Open Knowledge
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Defining Open in Open Data, Open Content and Open Knowledge

Definição de Conhecimento Aberto

Versão 2.1

A Open Definition torna preciso o significado de “aberto” no que diz respeito ao conhecimento, promovendo um bem comum robusto no qual qualquer um pode participar, e a interoperabilidade é maximizada.

Resumo: O conhecimento é aberto se qualquer pessoa está livre para acessá-lo, utilizá-lo, modificá-lo, e compartilhá‑lo — restrito, no máximo, a medidas que preservam a proveniência e abertura.

Este significado essencial de “aberto” toma parte na definição Definição de Código Aberto, e é sinônimo de “livre” como na Definição de Software Livre e como na Definição de Obras Culturais Livres.

O termo obra será usado para denotar o item ou peça de conhecimento que está sendo transferido.

A termo licença refere-se às condições legais em que a obra é disponibilizada.

O termo domínio público denota a ausência de restrições de direitos autorais e similares, seja por omissão ou renúncia de todas essas condições.

Quando nenhuma licença for oferecida, deve ser interpretado como referindo-se às condições legais -padrão que regem a utilização da obra (por exemplo, copyright ou de domínio público).

As palavras-chave “deve”, “não deve”, “deveria”, and “pode” neste documento são interpretadas como descrito na RFC2119.

1. Obras Abertas

Uma obra aberta deve satisfazer os seguintes requisitos em sua distribuição:

1.1 Status ou Licença abertos

A obra deve obrigatoriamente estar em domínio público ou ser fornecida sob uma licença aberta (conforme definido na Seção 2). Quaisquer termos adicionais que acompanhem a obra (como os termos de uso, ou patentes detidas pelo licenciante) não devem contradizer o status de domínio público ou os termos da licença.

1.2 Acesso

A obra deve estar disponível na íntegra e ao custo de não mais do que um evento de reprodução em prazo razoável, e deve ser baixada via Internet sem custo. Qualquer informação adicional necessária se verificar a conformidade com a licença (tal como nomes dos colaboradores necessários para a conformidade com requisitos de atribuição) também deve acompanhar a obra.

1.3 Formato Aberto

A obra deve ser fornecida em uma forma conveniente e modificável isento de obstáculos tecnológicos desnecessários para a realização dos direitos licenciados. Especificamente, os dados devem ser legíveis-por-máquina, disponíveis todo o seu volume, e fornecidos em um formato aberto (ou seja, um formato com sua especificação livremente disponível, e publicada sem qualquer restrições, monetárias ou não, da sua utilização) ou, no mínimo, podem ser processados ​​com pelo menos uma ferramenta de software livre e gratuita.

2. Licenças abertas

Uma licença é aberta se os seus termos satisfazem as seguintes condições:

2.1 Permissões necessárias

O licença deve irrevogavelmente permitir (ou autorizar) o seguinte:

2.1.1 Uso

A licença deve permitir a livre utilização e usufruto da obra licenciada.

2.1.2 Redistribuição

O licença deve permitir a redistribuição da obra licenciada, incluindo a venda, seja por conta própria seja como parte de uma coleção feita a partir obras de diferentes fontes.

2.1.3 Modificação

A licença deve permitir a criação de derivativos da obra licenciada, e permitir a distribuição de tais derivativos sob os mesmos termos que a obra original licenciada.

2.1.4 Separação

O licença deve permitir que qualquer parte da obra seja livremente utilizada, distribuída ou modificada, separadamente de qualquer outra parte da obra ou de qualquer coleção de obras na qual tenha sido originalmente distribuída. Todos aqueles que recebem qualquer distribuição de qualquer parte de uma obra dentro dos termos da licença original, devem ter os mesmos direitos que aqueles que foram garantidos em conjunção com a obra original.

2.1.5 Compilação

A licença deve permitir que a obra licenciada seja distribuída com outras obras distintas, sem colocar restrições sobre tais obras.

2.1.6 Não-discriminação

A licença não deve discriminar qualquer pessoa ou grupo.

2.1.7 Propagação

Os direitos associados à obra devem aplicar-se a todos a quem é redistribuída, sem a necessidade de concordar com quaisquer termos legais adicionais.

2.1.8 Aplicação para Qualquer Finalidade

O licença deve permitir o uso, redistribuição, modificação e compilação para qualquer finalidade. A licença não deve restringir ninguém de fazer uso da obra em um campo específico de atuação.

2.1.9 Sem custo

A licença não deve impor qualquer arranjo de taxa, direitos autorais, ou outra compensação ou remuneração monetária, como parte de suas condições.

2.2 Condições aceitáveis

A licença não pode limitar, tornar incertas, ou outra forma de diminuir as permissões requeridas na Seção 2.1, exceto pelas seguintes condições admissíveis:

2.2.1 Atribuição

A licença pode exigir que as distribuições da obra incluam atribuição de colaboradores, de titulares de direitos, de patrocinadores e criadores, desde que tais prescrições não sejam onerosas.

2.2.2 Integridade

A licença pode exigir que versões modificadas da obra licenciada tenham um nome ou número de versão diferente da obra original, ou de outro modo indicar que mudanças foram feitas.

2.2.3 Share-alike

A licença pode requerer que cópias ou derivativos da obra licenciada permaneçam sob licença igual ou semelhante à original.

2.2.4 Aviso

A licença pode requerer a retenção de avisos de direitos autorais e identificação da licença.

2.2.5 Fonte

A licença pode requerer que obras modificadas sejam disponibilizadas de forma específica, que garanta modificações subsequentes.

2.2.6 Proibição de Restrição Técnica

A licença pode proibir a distribuição da obra em caso de medidas técnicas imporem restrições aos exercício dos direitos, que sem tais medidas são permitidos.

2.2.7 Não-agressão

A licença pode exigir modificadores para conceder as permissões públicas adicionais (por exemplo, licenças de patentes), como necessários para o exercício dos direitos concedidos pela licença. A licença pode também condicionar permissões à não-agressão contra licenciados, com relação ao exercício de qualquer direito permitido (novamente, por exemplo, litígios de patentes).