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Se considera que o termo conhecimento inclui:
Software está excluido apesar de sua óbvia importância, porque já foi tratado adequadamente em trabalhos anteriores.
O termo obra será usado para indicar o item de conhecimento em questão.
O terma coletânea também pode ser usado para designar uma coleção de obras. É claro que essa coletânea pode ser considerada uma obra em si.
O termo licença se refere à licença legal sob o qual a obra é disponibilizada. Sempre que a licença não for especificada, esta deve ser interpretada como referindo-se às condições legais padrões sob o qual a obra está disponível.
A obra é aberta se sua forma de distribuição preenche as seguintes condições:
As obras estarão disponíveis na íntegra e, no máximo, a um custo razoável de reprodução, de preferência com download através da Internet sem representar custo. A obra também deve estar disponível de uma forma conveniente e modificável.
Comentário: Isso pode ser resumido como abertura “social” - você não só esta autorizado a obter a obra, você mesmo pode obte-la. “Na integra” impede a limitação de acesso por via indireta, por exemplo, só permitindo o acesso a alguns itens de um banco de dados de cada vez.
A licença não deve restringir ninguém de vender ou dar de graça a obra, seja ela sozinha ou como parte de um coletivo de obras feitas a partir de muitas fontes diferentes. A licença não deve exigir um royalty ou outra taxa para tal venda ou distribuição.
A licença deve permitir modificações e trabalhos derivados e deve ser permitida a distribuição sob os termos do trabalho original. A licença pode impor alguma forma de atribuição e os requisitos de integridade: ver princípio 5 (Atribuição) e princípio 6 (Integridade) abaixo.
Comentário: Note que esta cláusula não impede o uso de “viral”, ou de licenças share-alike que exigem a redistribuição de alterações nos mesmos termos que o original.
O trabalho deve ser apresentado de forma que não existam obstáculos tecnológicos para a execução das atividades acima. Isso pode ser alcançado através da disponibilização do trabalho em formato aberto, aquele cuja especificação é pública e livremente disponível e que não impõe restrições monetárias ou outras à sua utilização.
A licença pode exigir como condição para a redistribuição e reutilização a atribuição dos colaboradores e dos criadores da obra. Se imposta, a condição não deve ser onerosa. Por exemplo, se a atribuição é necessária, uma lista daqueles que solicitam-na deverá acompanhar a obra.
A licença pode exigir, como condição para a obra que está sendo distribuída de forma modificada, que os trabalhos resultantes tenham um nome ou número de versão diferentes do trabalho original.
A licença não deve discriminar qualquer pessoa ou grupo de pessoas.
Comentário: De forma a obter o máximo proveito do processo, a máxima diversidade de pessoas e grupos devem ser igualmente admissíveis a contribuir para o conhecimento aberto. Portanto, nós proibimos qualquer licença de conhecimento aberto de deixar qualquer pessoa fora do processo.
A licença não deve restringir ninguém de fazer uso do trabalho em um campo específico de atuação. Por exemplo, ela não pode restringir o trabalho de ser usado em um negócio, ou de ser usado para pesquisa militar.
Comentário: A intenção principal desta cláusula é proibir as armadilhas que impedem a licença aberta de material de ser utilizado comercialmente. Queremos que os usuários comerciais se participem da nossa comunidade, não que se sintam excluídos dela.
Os direitos associados ao trabalho devem ser aplicados para todos aqueles a quem o trabalho é redistribuído, sem a necessidade de uma licença adicional para as outras pessoas.
Comentário: Esta cláusula destina-se a proibir o fechamento dos trabalhos por meios indiretos, tais como exigir um acordo de não divulgação.
Os direitos associados à obra não devem depender do trabalho ser parte de uma coletânea específica. Se o trabalho é extraído da coletânea e usado ou distribuído dentro dos termos de licença do trabalho, todas as partes para quem o trabalho é redistribuído devem ter os mesmos direitos que aqueles que são concedidos em conjunto com a coletânea original.
A licença não deve colocar restrições em outros trabalhos que são distribuídos juntamente com as obras licenciadas. Por exemplo, a licença não deve insistir para que todos os outros trabalhos distribuídos na mesma mídia sejam abertas.
Comentário: Distribuidores de conhecimento aberto têm o direito de fazer suas próprias escolhas. Note-se que as licenças ‘share-alike” são compativeis pois estas disposições só se aplicam se o conjunto formar uma obra única.
Brazilian Portuguese translation by Pedro Markun and Transparência Hacker